Boletim Sibrax 26/02

ICMS/SP: Sefaz-SP notifica a suspensão da inscrição estadual de mais de 6,1 mil contribuintes e alerta para importância da regularização cadastral

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 6.197 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a e janeiro, fevereiro e março de 2023. 

Os contribuintes suspensos terão o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.  

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

Mais uma vez a Sefaz-SP reforça a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos.  

Você pode acessar a relação completa dos contribuintes notificados na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Primeiro Processo de 2024 

           

Delegacia Regional Tributária 

         

Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições suspensas 

         

DRTC-I (São Paulo) 

       

1.861 

         

DRTC-II (São Paulo) 

       

871 

         

DRTC-III (São Paulo) 

       

1.576 

         

DRT-2 (Litoral) 

       

56 

         

DRT-3 (Vale do Paraíba) 

       

155 

         

DRT-4 (Sorocaba) 

       

111 

         

DRT-5 (Campinas) 

       

232 

         

DRT-6 (Ribeirão Preto) 

       

72 

         

DRT-7 (Bauru) 

       

87 

         

DRT-8 (São José do Rio Preto) 

       

93 

         

DRT-9 (Araçatuba) 

       

10 

         

DRT-10 (Presidente Prudente) 

       

27 

         

DRT-11 (Marília) 

       

43 

         

DRT-12 (ABCD) 

       

85 

         

DRT-13 (Guarulhos) 

       

495 

         

DRT-14 (Osasco) 

       

232 

         

DRT-15 (Araraquara) 

       

23 

         

DRT-16 (Jundiaí) 

       

168 

         

Total 

       

6.197 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MS: Em dia com o fisco: dívidas de ICMS podem ser regularizadas por meio da internet

Os contribuintes de ICMS de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS sem sair do conforto da sua casa. Isso porque, o Governo do Mato Grosso do Sul disponibiliza a ferramenta ‘autoparcelamento eletrônico de débito fiscal’.

Por meio da plataforma é possível parcelar débitos referentes ao ICMS, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. É uma maneira rápida e fácil de ficar em dia com o fisco.

Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, a medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente. O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento.

“O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o secretário.

Como fazer o Autoparcelamento?

O uso da ferramenta é bastante intuitivo:

Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;

Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

Seguir o Tutorial disponível no sistema.

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).

Mais informações podem ser obtidas por meio da UCOB (Unidade de Cobrança) pelo telefone (67) 3389-7803 ou por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, que pode ser localizada no link https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz.

Fonte:

SEFAZ/MS


Publicado Informe Técnico para divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS

Publicado Informe Técnico para divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.

Fonte:

Portal NF-e


Projeto amplia as deduções no IR para incapacitados e pessoas idosas

O Projeto de Lei 78/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho. O benefício é limitado a 20% do tributo devido e também abrange pessoas com 65 anos ou mais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que prevê, atualmente, a redução na base de cálculo do IR anual dos gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros.

“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Abatimentos

Pela proposta, desde que comprovados com receituário ou laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:

– medicamentos;

– equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;

– cuidadores; e

– clínicas geriátricas.

Ainda segundo o texto, se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Projeto reduz carga horária de trabalho para professor da rede pública em pós-graduação

O Projeto de Lei 95/24 determina que os profissionais da educação pública em formação continuada em cursos de mestrado e doutorado tenham redução de, pelo menos, 20% da carga horária de sua jornada de trabalho no período efetivo das aulas.

Além disso, a proposta prevê o afastamento integral de, no mínimo, quatro meses no período imediatamente anterior à defesa do produto final do curso, como dissertação ou tese. 

Autor da proposta, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios devem, em regime de colaboração, promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos professores da rede pública. 

Já a Lei 14.817/24, sancionada no dia 16 de janeiro, detalha essa obrigação do poder público de promover a formação continuada para os professores. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera essa lei. 

“Essa nova legislação é um avanço ao detalhar o que já era uma exigência da LDB”, avaliou o deputado. “Porém, acreditamos que ainda pode ser aprimorada, no sentido de viabilizar que o professor tenha condições de se dedicar e se desenvolver com máximo proveito nos exigentes cursos de pós-graduação stricto sensu”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.