O ano de 2024 trouxe consigo uma série de transformações no universo da contabilidade, com atualizações significativas nas obrigações fiscais e nas práticas contábeis.
Para manter-se atualizado e preparado para os desafios do novo cenário fiscal, é essencial compreender em detalhes todas essas mudanças e como elas afetam as rotinas das empresas.
Neste guia completo, vamos fazer um verdadeiro raio-x das principais alterações e orientações para lidar com elas de forma eficaz.
Layout 1.2 eSocial
Maior detalhamento no s-1210: Inclusão de dependentes, pensão judicial, plano de saúde e outros. Visando especialmente a substituição da DIRF.
DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf
PIS sobre folha na DCTFWeb: a partir da competência 01/2024 o PIS sobre a folha de pagamento passa a compor os valores da DCTFWeb.
EFD-Reinf: demais tributos já declarados na Reinf também passam a compor a DCTFWeb a partir de 01/2024 (PIS, COFINS, CSLL e IR).
DCTFWeb e eSocial sem movimento: somente necessário no primeiro mês. Não há mais obrigação de envio em janeiro de cada ano.
Raça e etnia: a partir de agora em novas admissões ou alterações cadastrais será exigido a informação de raça e cor, não sendo mais aceito ser enviado como “não informado”. **Autodeclaração**
Atualizações a partir de janeiro de 2024
Alteração do FAP: o eSocial já calcula pelo FAP correto, não é enviado. Na folha de pagamento necessário somente atualizar no cadastro da empresa na aba cálculos com validade 01/01/2024 para empresas que efetivamente pagam FAP e que tenha sido alterado.
Tabela de INSS e Salário Família: já atualizados no módulo de folha de pagamento da Sibrax. Férias é ajustado no fechamento mensal e rescisão pode ser necessário fazer complementar caso tenha sido lançada antes da atualização.
Salário mínimo nacional: novo valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Na folha de pagamento é possível alterar todos de uma vez.
Outras Declarações
DIRF 2024: último ano de obrigação. Prazo de envio 29/02/2024.
RAIS: já foi substituida pelo eSocial para todos os grupos. Somente retificações de anos anteriores através do programa “Rais Genérico” que deve ser liberado em março.
FGTS Digital: previsão de início a partir da competência 03/2024. Acesso ao ambiente de testes encerrado em 15/01/2024. Ainda é possível (e aconselhável) realizar as procurações para o certificado digital do escritório/responsável.
GFIP: sem movimento somente no mês de abertura do CNPJ para fins de certidão do FGTS. GFIP de 13o não é mais necessária desde 2021. A partir da entrada do FGTS Digital obrigação deve cessar, ficando ainda necessária somente para retificações/recolhimentos de meses anteriores.
Observações importantes
Desoneração da folha: verificar opção para empresas que se enquadrem na possibilidade. Acompanhar possíveis mudanças que possam ocorrer a partir de abril de 2024.
Empregador Rural: verificar opção pelo pagamento do Funrural sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento.
Feriados municipais e estaduais: os feriados nacionais com data fixa todos anos já é atualizado automático em nosso módulo de Folha de Pagamento. (cálculo correto do DSR).
Declaração de Igualdade Salarial: empresas com 100 ou mais empregados em 31/12 do ano anterior são obrigadas. Prazo de 22/01/2024 a 29/02/2024. Acesso pelo site “Emprega Brasil” na área do Empregador: https://servicos.mte.gov.br/empregador/.
Conclusão
Este guia completo oferece uma visão abrangente das mudanças na contabilidade para 2024, fornecendo orientações detalhadas para lidar com cada uma delas.
Esteja preparado para enfrentar os desafios do novo ano fiscal e otimize os processos da sua empresa para garantir o cumprimento das obrigações legais e o sucesso nos negócios.
Este Raio-X foi elaborado pela equipe técnica da Sibrax e você pode ver toda a explicação pelo nosso técnico Giovani que trouxe as explicações claras para clientes e para quem deseja se informar no vídeo a seguir.