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Como fica a substituição da DCTF pela DCTFWeb em 2024

O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e 2024 traz consigo mudanças significativas na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais.

A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb é uma dessas transformações, marcando um marco crucial para a simplificação e centralização das retenções federais. Veja mais informações a seguir!

O Que Significa a Substituição da DCTF pela DCTFWeb?

A substituição da DCTF pela DCTFWeb representa uma centralização estratégica das retenções federais, consolidando informações anteriormente dispersas em uma única declaração.

O processo começou com a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas em maio de 2023, e agora, em janeiro de 2024, abrange as demais retenções, como CSLL, PIS, Cofins e o PIS sobre salários.

O que os contribuintes precisam informar?

Ao contrário da antiga DCTF, onde as informações eram declaradas na própria obrigação, a DCTFWeb exige que o contribuinte entregue as informações por meio do eSocial e da EFD Reinf.

Os eventos da série R-4000 da EFD Reinf tornam-se protagonistas nesse processo de substituição, impactando diretamente a DCTFWeb a partir do período de apuração de janeiro de 2024.

Prazo e planejamento estratégico

As entregas devem ser realizadas até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

A primeira entrega, correspondente a janeiro, ganha um elemento adicional: o prazo final após o carnaval exige um planejamento estratégico para evitar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), reforçando a importância do cumprimento pontual do prazo.

Recolhimentos unificados e novo vencimento

Os recolhimentos, que anteriormente demandavam DARFs distintos, agora são unificados em uma única guia. Essa guia abrange contribuições previdenciárias, retenções sobre a folha de pagamento e outras retenções federais, com vencimento no dia 20.

Vale destacar que o PIS sobre folha, tradicionalmente devido no dia 25 de cada mês, pode ser recolhido antecipadamente ou emitido separadamente junto aos demais tributos.

Conclusão

Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, entender e antecipar as mudanças no cenário tributário é crucial.

A substituição da DCTF pela DCTFWeb não apenas simplifica as obrigações fiscais, mas também demanda uma abordagem estratégica por parte das empresas.

Esteja à frente das transformações, ajuste seus processos e assegure-se de estar em conformidade com a legislação vigente.

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