DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A Convenção 158, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT e ratificada pelo Brasil em 1995, prevê que o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Por meio de decreto presidencial, FHC revogou esse dispositivo. Inconformada com a decisão do ex-presidente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag ajuizou em 1997, no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI pedindo a nulidade do decreto. Após 26 anos tramitando, o processo chegou ao fim na última sexta-feira (26). Por um placar apertado (6 a 5), o Supremo declarou constitucional o decreto. Com isso, continua legal a demissão sem justa causa.
Osvaldo Lima

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