CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, era obrigatória a todos os empregados, e seu valor equivalia a um dia de trabalho do empregado. Com a Reforma Trabalhista, concretizada através da lei citada, essa contribuição passou a ser opcional, mas seu valor foi mantido. O empregado tem de firmar por escrito que quer ser sindicalizado. A contribuição é obrigatória aos sindicalizados. O desconto da contribuição é feito no mês de março e recolhido em abril de cada ano ou no mês seguinte da admissão, caso o sindicalizado ainda não tenha contribuído no ano.
Na Folha de Pagamento da Sibrax, você deve marcar essa opção. Para isso vá ao menu CADASTRO, selecione EMPREGADO e, na opção DOCUMENTOS / SINDICATO, marque SINDICALIZADO. O sistema faz automaticamente o desconto dessa contribuição.
Osvaldo Lima

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