CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS

As contribuições para terceiros, juridicamente denominadas de parafiscais, são recolhidas às entidades por meio de DARFWeb juntamente com a contribuição previdenciária. Exceto as empresas do Simples e do MEI, todas devem recolher um percentual da contribuição calculado sobre a folha de salários, que pode chegar a 5,8%. As contribuições de terceiros destinam-se ao Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, Sest/Senat e Sescoop. Dependendo da atividade de cada empresa, a entidade muda dentre estas citadas.
O art. 4o, parágrafo único, Lei no 6.950/81, estabelece o limite de 20 salários mínimos como teto para o cálculo dessas contribuições. A Receita Federal, visando aumentar a arrecadação, alega que esse teto foi revogado pelo Decreto-Lei no 2.318/86 e cobra as contribuições sobre o valor da folha do mês. Juristas defendem que o artigo foi revogado, mas seu parágrafo não. Esse imbróglio foi parar na Justiça e encontra-se no STJ para julgamento. Recomendo a quem quiser recolher a contribuição pelo teto de 20 salários que ajuíze um mandado de segurança e deposite a diferença em conta consignada judicial. Assim, caso a Receita tenha sucesso e você tenha optado por essa recomendação, você não terá que desembolsar a complementação da contribuição com juros e multas. Sendo por mandado de segurança, não há sucumbência caso você venha a perder a causa.
A Folha da Sibrax faz o cálculo pelo valor da folha, mas você pode indicar no e-Social o evento S-1070 a existência do processo em andamento ou julgado e na DCTFWeb poderá fazer o lançamento referente a suspensão.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.