CONTRATAÇÃO DE PJ

Com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, muitas empresas estão contratando pessoas jurídicas para prestarem serviços que antes eram executados por empregados. Como pergunta o bordão: “Isso pode, Arnaldo?”. Sim, agora pode! Mas fique atento ao art. 2º da lei acima referida, que incluiu as seguintes alterações no art. 5º-D da Lei nº 6.019/74: “O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado”.
Osvaldo Lima

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