DESCONTO VALE-TRANSPORTE

Muitos costumam cadastrar na Folha da Sibrax, a quantidade de passagens de ônibus que o empregado utiliza no mês. Não recomendamos essa prática, porque há meses que têm mais dias úteis que outros, e o empregado só faz jus à quantidade de passagens para a ida ao trabalho e para o retorno a casa. Existe ainda o agravante de, em determinado mês, o empregado, por faltas, afastamentos ou férias, trabalhar menos dias.
Lembramos que o empregador pode descontar do empregado valor correspondente a 6% (pode haver percentual menor que 6% em certas convenções coletivas de trabalho) desde que o valor calculado para o desconto não seja superior aos valores das passagens que o empregado utilizou durante o mês. Exemplo: o empregado tem salário de R$ 2.000,00, logo o valor de 6% de desconto será de R$ 120,00. Se o empregado, por qualquer motivo, trabalhou só três dias e usa duas passagens por dia, o valor das passagens será menor que o valor do desconto. Para evitar tal transtorno, recomendamos que você cadastre a quantidade de passagens que o empregado utiliza por dia. Assim, ao elaborar a folha de pagamento, o sistema vai pedir a quantidade de dias úteis de trabalho do empregado e fará o cálculo do desconto do vale-transporte
dentro da lei.
Osvaldo Lima

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