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Controle de ponto: para que serve e como fazer?

Confira, neste artigo, mais informações sobre o controle de ponto e como fazer em sua empresa.

Para que serve o controle de ponto?

O controle de ponto é um dos sistemas mais importantes de uma empresa, pois é responsável pelo registro da carga horária de trabalho do empregado, desde os horários de entrada e pausa, até a saída e hora extra dos funcionários durante todo o mês de sua jornada laboral.

Sendo assim, por meio deste sistema de controle de jornada, a hora empresa conseguirá organizar a folha de pagamento de seus colaboradores bem como banco de horas, pagamento de horas extras, faltas e também atraso do funcionário.

Quando a empresa deve fazer o controle de ponto?

De acordo com a CLT, o uso do controle de ponto somente é obrigatório para empresas que tenham um número de funcionários igual ou superior a 20.

Mas se a sua empresa tem a quantidade de funcionários menor que a estabelecida na legislação e quer implantar o sistema de controle de ponto é permitido, já que fazer esse controle traz diversos benefícios para a organização e também para os colaboradores.

O controle de ponto é essencial para acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho dos empregados,  fechar a folha de pagamento e, claro, ter um relação muito mais transparente com a equipe, além de ser fundamental para evitar riscos de processos trabalhistas e segurança da informação.

Como fazer o controle de ponto?

Atualmente, existem 4 tipos de controle de ponto disponíveis, eles são: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online.

  • Manual: registrados manualmente em um livro de ponto;
  • Mecânico: funciona por meio de um relógio de ponto e os funcionários recebem um cartão com suas informações para carimbar seus horários;
  • Eletrônico: biometria ou por um crachá com identificação magnética;
  • Alternativo ou on-line: o ponto pode ser registrado por meio de diversos dispositivos como celulares, computadores e tablets, usando senha ou até mesmo reconhecimento facial.

Conta ponto no Sistema de Folha de Pagamento da Sibrax

Contar faltas ou horas extras no cartão de ponto do empregado é demorado. Dentre as empresas concorrentes do setor, a Sibrax é a única que tem uma ferramenta para CONTAR PONTO.

A contagem do cartão de ponto pela Folha da Sibrax é simples e muito rápida. Ao acessar o empregado no aplicativo do ponto, o sistema traz a sua jornada normal de trabalho. Basta você inserir somente as horas que extrapolam ou faltam na jornada diária.

O Conta Ponto da Sibrax calcula as horas extras, adicional noturno, intrajornada, DRS, faltas e lança o resultado na folha automaticamente. Você não precisa digitar dia a dia o ponto. O sistema mostra a jornada de trabalho do empregado no Cartão Ponto, e você precisa digitar apenas os horários diferentes que o empregado trabalhou ou deixou de trabalhar. Por mais horários diferentes da jornada normal de trabalho dos empregados durante o mês, você não gasta mais que um minuto por empregado para lançar o ponto.

O sistema conta as faltas ou as horas extras, converte para centesimal e lança o resultado na folha de pagamento automaticamente. O sistema CONTA PONTO da Sibrax atende a quase todas as situações de jornada de trabalho.

Solicite um orçamento do nosso sistema de folha de pagamento e conheça na prática o nosso conta ponto.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima! 🙂

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