ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Quanto à assembleia de condôminos, há vários aspectos legais a serem observados. Neste momento vamos tratar da convocação. Fique atento ao convocar uma assembleia, pois, de acordo com o art. 1.354 da Lei 10.406/2002, a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

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