É UM ARQUIVO ATRÁS DO OUTRO

O eSocial entrou em vigência definitivamente para os grupos 1, 2 e 3. Por várias razões, houve congestionamento no suporte. Muitos não haviam remetido as fases 1 e 2 e, à última hora, tentaram enviar tudo de uma só vez, e, com isso, houve muitos erros nos cadastros. Você tem até o próximo dia 15 para fazer os devidos ajustes, se  for caso disso, a fim de evitar transtornos de última hora. Mal terminou o eSocial, e já vem novo arquivo por aí: é a DCTFWeb. Acesse o portal eCAC, em Localizar serviço digite, dctfweb e vai se familiarizando com ele.  No mês que vem, vai ter mais esse arquivo também, não deixe para a última hora. Futuramente vamos falar mais dessa obrigação. Por ora, vamos tratar do que segue abaixo:
Tributos declarados na DCTFWeb
Devem ser declarados os seguintes tributos:
I) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

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