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LGPD no escritório de contabilidade: como se adaptar?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como principal objetivo manter informações pessoais em sigilo por meio de regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a fim de garantir mais proteção para os brasileiros e penalidades para o não cumprimento da lei.

Sendo assim, a LGPD irá mudar a forma de funcionamento e operação de várias empresas, incluindo o mercado contábil. Por isso, é essencial entender um pouco mais sobre a lei de proteção de dados para o seu escritório de contabilidade.

Dessa forma, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre a LGPD e como adaptar a sua empresa contábil à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Confira!

O que diz a LGPD?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Como falamos, a LGPD traz mudanças no funcionamento e operação das empresas ao estabelecer normas sobre: coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais pautadas em penalidades ao não cumprimento da lei para pessoas e empresas.

É importante destacar que lei entende por “dados pessoais” qualquer tipo de informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Sobre dados pessoais segundo a LGPD:

  1. dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  2. dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  3.  dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Veja, abaixo, um infográfico que resume a LGPD!


Fonte: Serpro

Quais são as mudanças que a LGPD traz para os escritórios de contabilidade?

A LGPD traz diversas mudanças nos escritórios de contabilidade, a lei exigirá um maior controle dos dados dos clientes e dos funcionários para garantir a conformidade com as diretrizes da Lei de Proteção de Dados.

Também será necessário que a equipe contábil seja capacitada às normas da LGPD para garantir a eficiência dos processos em relação à lei, pois antes de qualquer processamento de dados, o escritório contábil deve atender todos os requisitos que a lei propõe.

Lembre-se: é preciso, sempre, obter e registrar o consentimento do cliente contábil para que você possa armazenar os dados pessoais do mesmo.

Setor contábil: como se adaptar à LGPD?

Confira alguns passos para adequar o seu escritório contábil à LGPD:

1. Estude a lei e prepare os dados

O primeiro passo para se adaptar à LGPD é revisar ponto a ponto da a Lei nº 13.709/2018 e preparar os dados por meio de um mapeamento dos dados que você tem armazenado no escritório contábil.

É necessário entender e identificar as bases legais que correspondem ao seu negócio para seguir a lei de forma eficiente e completa.

2. Tenha um profissional para cuidar dos dados

A LGPD exige que a empresa nomeie um encarregado de dados:

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Sendo assim, é necessário ter em seu escritório contábil um encarregado de dados, um profissional dedicado às questões da proteção de dados e que tenha conhecimento sobre à lei.

3. Estabeleça um programa de privacidade de dados

Outra dica importante é que você crie e estabeleça um programa de privacidade de dados atendendo as diretrizes da lei, como:

  • Políticas de privacidade e retenção de dados;
  • Consentimento do titular;
  • Aviso de privacidade;
  • Código de conduta;
  • Registro dos resultados da AIPD (Avaliação de Impacto sobre a Privacidade de Dados);
  • Contrato de processamento de dados;
  • Treinamento contínuo em privacidade.

Como falamos, é interessante revisar à lei e as bases legais que se aplicam ao escritório contábil.

4. Implemente o programa de governança em privacidade

Segundo a LGPD, “os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais”.

A Lei apresenta diretrizes relacionadas as Boas Práticas e da Governança, consulte a lei e implemente a governança de dados em seu escritório contábil.

5. Busque melhorar os processos de privacidade de dados

É importante sempre se atualizar e acompanhar á LGPD para sempre melhorar os seus processos de privacidade de dados e não correr nenhum risco de penalidades ou outras complicações em relação à lei.

E você, já se adaptou o seu escritório de contabilidade à LGPD? Conta pra gente nos comentários!

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Esperamos que este artigo tenha sido útil.

Um grande abraço e até a próxima! 🙂

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