Temos novidades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) para em 2020. Se você é contador ou emite MDF-e na sua empresa, deve ficar muito atento às mudanças.
Neste ano de 2020, o MDF-e traz duas principais mudanças: o MDF-e Intermunicipal e o MDF-e Integrado. Confira, a seguir, a obrigatoriedade e novos prazos em 2020!
O que é o MDF-e?
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) é um documento fiscal obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais.
O documento reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas.
Quando o MDF-e deve ser emitido?
O MDF-e deve ser emitido:
- Pelo contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime;
- Pelo contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
Quais são as mudanças do MDF-e para 2020?
Para 2020, o MDF-e terá duas novidades principais:
1. MDF-e intermunicipal
Com o ajuste SINIEF 23/2019, em outubro de 2019, pelo Confaz, a emissão do MDF-e intermunicipal se torna obrigatória dentro de todos os estados brasileiros, com exceção do estado de São Paulo, que determinará suas próprias regras.
O ajuste do MDF-e intermunicipal entraria em vigor no dia 6 abril de 2020. Porém, devido à pandemia de Covid-19, a mudança foi adiada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para 8 de setembro de 2020.
2. MDF-e Integrado
O Projeto MDF-e Integrado foi criado com o objetivo de simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e sua integração.
Em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, foram definidas as regras para adequação ao Projeto MDF-e Integrado.
A fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020. Mas, devido a pandemia, esse prazo foi prorrogado para 8 de setembro de 2020.
Como emitir MDF-e em 2020?
As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão seguir os seguintes requisitos:
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Sistema adequado para emitir o MDF-e.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima!