CUIDADO COM O MEI

Alertamos que os optantes por essa modalidade de negócio contribuem para a Previdência Social e têm direito a aposentadoria; todavia, só se aposentam por idade (homens e mulheres aos 65 e 62 anos, respectivamente), e o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Para quem já contribuiu por vários anos em outra modalidade e está longe da aposentadoria por idade é bom fazer as contas para saber se compensa ficar no MEI.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o MEI complemente o valor da Previdência correspondente,  calculando à alíquota de 15% sobre o salário de contribuição da competência. O valor apurado dever recolhida em GPS no código 1910.

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