Vencimentos do dia / Motorista de aplicativo pode ser MEI

  • [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [PR] ICMS/Autolançamento
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações interestaduais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual)
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Confronto/Códigos de prazo de recolhimento 1100 e 2100
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100


A Resolução CGSN nº 148, publicada na última quinta-feira (8), incluiu a atividade de motorista de aplicativo independente (CNAE 4929-9/99) entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI).

A Resolução entrou em vigor no dia de sua publicação e o motorista já pode se formalizar, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

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