Publicadas as regras para apresentação da Declaração do ITR 2019


A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada na última sexta-feira (19), estabeleceu as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2019.

A IN define a obrigatoriedade, apresenta o programa ITR 2019 e o prazo para apresentação da declaração: 12/8 a 30/9.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais, consecutivas, de valor superior a R$ 50. Imposto com valor menor que R$ 100 deve ser pago em quota única.

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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