ECF: multas pela entrega foram atualizadas!

As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado! Conheça os valores das multas e fique atento(a) ao prazo.

Para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real, as penalidades previstas  pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são:

  • 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Para saber mais, acesse a legislação correspondente clicando aqui.

1 Comment

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.