Vencimentos do dia / Paraná informa sobre a postergação da exclusão de produtos da Substituição Tributária

  • IR/Fonte – Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de junho/2019
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária/Simples Nacional
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
  • [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e suas bases/Código de Prazo de Recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1031

A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos “produtos à base de trigo e farinhas”, “óleos” e “produtos hortícolas e frutas”, advinda com a celebração dos Protocolos ICMS 16 e 17, de 07/05/2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte: Sefa-PR

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.