Registro automático de empresas nas juntas comerciais

 

Foi publicada no DOU, no dia 28 de maio, a Instrução Normativa DREI nº 62, que dispõe sobre o registro automático previsto pela MP nº 876, aprovada em março. O texto da IN encontre-se dividido conforme os tópicos a seguir:

  • Capítulo 1 (art. 1 ao 4): regras acerca do registro automático;
  • Capítulo II (art. 5): orientações às juntas; e
  • Capítulo III (arts. 6 e 7): determinação de que o registro automático é uma faculdade da parte interessada e da entrada em vigor da norma em 90 dias.

Nos anexos constam os modelos de documentos:

  • Anexo I: checklist de documentos obrigatórios para a constituição de empresas;
  • Anexo II: modelo padrão de Inscrição de Empresário Individual;
  • Anexo III: modelo padrão de Constituição de EIRELI; e
  • Anexo IV: modelo de Contrato de Social de Sociedade Limitada.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.


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