Foi publicada no DOU, no dia 28 de maio, a Instrução Normativa DREI nº 62, que dispõe sobre o registro automático previsto pela MP nº 876, aprovada em março. O texto da IN encontre-se dividido conforme os tópicos a seguir:
- Capítulo 1 (art. 1 ao 4): regras acerca do registro automático;
- Capítulo II (art. 5): orientações às juntas; e
- Capítulo III (arts. 6 e 7): determinação de que o registro automático é uma faculdade da parte interessada e da entrada em vigor da norma em 90 dias.
Nos anexos constam os modelos de documentos:
- Anexo I: checklist de documentos obrigatórios para a constituição de empresas;
- Anexo II: modelo padrão de Inscrição de Empresário Individual;
- Anexo III: modelo padrão de Constituição de EIRELI; e
- Anexo IV: modelo de Contrato de Social de Sociedade Limitada.
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.