Receita apresenta instruções para emissão de DARF avulso da DCTFWeb

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Considerando que muitas empresas do Grupo 2 solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:

  1. Código de Receita: 9410;
  2. Período de Apuração: 01/04/2019;
  3. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
  4. Número de referência: não preencher;
  5. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
  6. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
  7. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;

4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;

5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

Com informações da RFB.

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