DCTFWeb: multas pela não entrega ou entrega com incorreções

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Venceu ontem (15) o primeiro prazo para entrega da DCTFWeb para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4.8 milhões em 2017. As demais empresas do grupo – com faturamento inferior – só serão obrigadas a enviar a declaração a partir de outubro.

Em caso de dúvida, acesse o Portal do eSocial e verifique a obrigatoriedade por empresa. E para ajuda, confira o nosso Guia da DCTFWeb para Confissão e Pagamento.

A IN RFB nº 1.787, em seu capítulo VII, prevê as multas por não apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões. O contribuinte fica sujeito à multa:

  1. de 2% ao mês calendário, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; e
  2. de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima é de R$ 200,00. Confira mais detalhes sobre as multas acessando a IN na íntegra.

Dica: para transmitir a DCTFWeb corretamente, verifique se ambas as declarações (eSocial e Reinf) foram enviadas, ainda que esteja em situação “sem movimento”.

Atenção: ao realizar alterações que demandam reabertura do eSocial e/ou Reinf, é necessário realizar novo fechamento da DCTFWeb referente ao mesmo período.

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