Regras relativas à entrega da DCTFWeb

Recapitulando: apenas as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a 4.8 milhões em 2017 seguem obrigadas à DCTFWeb a partir da competência 04/19. As demais estarão obrigadas a partir de outubro.

Para a parcela de empresas do Grupo 2 obrigadas, a transmissão da DCTFWeb tem previsão de liberação para o dia 29 de abril de 2019 e deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente.

Com a DCTFWeb, o pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria aplicação no eCac. As empresas não devem mais efetuar recolhimento em GPS.

Para informações sobre fechamento parcial da DCTFWeb e emissão de DARF avulso – quando não for possível transmitir eSocial e Reinf completos – clique aqui.

É necessário continuar o envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à CEF. A inclusão deste débito na DCTFWeb está prevista para agosto.

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