[Grupos 1 e 2] Prazo de envio dos eventos periódicos de março termina amanhã (5)

Conforme orientação expressa no Manual de Orientação do eSocial, na descrição dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299 (remuneração, pagamentos e fechamento), antecipa-se o prazo de envio destes eventos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Como o dia 7 de abril é um domingo, o prazo de envio destas informações, relativamente aos fatos ocorridos na competência de março, termina amanhã, dia 5 de abril (sexta-feira).

Não deixe para a última hora!

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