Vencimentos do dia / Acesso a serviços públicos foi facilitado pelo uso do CPF

  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • IRPF – Carnê-Leão
  • IRPF – Ganho de Capital

O Decreto nº 9.723, publicado no último dia 12,  dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

  1. Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
  2. número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
  3. número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  4. número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  5. número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  6. números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  7. número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e
  8. número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
  9. demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Para saber mais sobre a desburocratização do atendimento prestado, acesse o Decreto na íntegra clicando aqui.

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