Vencimentos do dia / [PR] Fazenda altera normas relativas à EFD

  • Simples Nacional
  • DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
  • Confins – Financeiras e Equiparadas
  • PIS – Financeiras e Equiparadas
  • CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
  • IR/Fonte
  • [PR] Declaração Eletrônica de Serviços
  • [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
  • [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200

Foi introduzida modificação na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, que estabelece critérios para apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital, e disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS. As modificações envolvem:

  • “19.6. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o valor declarado no código de ajuste “PR020056 – ICMS; Outros Créditos; Crédito presumido – item 43 do Anexo VII do RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código;”;
  • “19.13. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE e o valor declarado no código de ajuste “PR020099 – ICMS; Outros Créditos; Crédito presumido – item 43-A do Anexo VII do RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código.”.

A nova norma entra em vigor a partir de 5 de maio de 2018.Acesse a NPF na íntegra clicando aqui.

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