Aprovado o Programa Gerador DIRF 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.858 aprovou, no dia 24/12, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

O prazo para sua apresentação termina no dia 28/02/2019. Para fazer o download do PG DIRF 2019, clique aqui.

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