Vencimentos do dia / Orientações para produtor rural que optar por regime de contribuição sobre a folha

  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços

Lei nº 13.606 estabeleceu que empregadores rurais (PF ou PJ), que são empregadores, poderão optar pelo regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (1,2%) ou pelo regime de contribuição sobre a folha de salários (20%)

Utilize a nossa calculadora para analisar qual regime é mais benéfico para o produtor.

No caso de opção pela contribuição sobre a folha, foi fixado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/19 o mecanismo de preenchimento da GFIP.

É importante frisar que no cadastro da empresa, na Folha, neste caso, deve-se:

  • utilizar o código FPAS 787;
  • preencher o campo % da empresa com 20%;
  • preencher o campo “Cód. de terceiros” com 0515;
  • preencher o campo % de terceiros com 5,2%; e
  • manter o RAT da CNAE.

Acesse o Ato e veja as orientações na íntegra clicando aqui.

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