A obrigatoriedade do eSocial para condomínios trará mudanças para a rotina dos síndicos. Eles deverão ser orientados pela administradora sobre a forma e os tempos de repasse das informações, para que o escritório tenha tempo hábil para lançar e transmitir os arquivos nos prazos estabelecidos.
A Fase 1 já deverá ser transmitida a partir de 10 de janeiro de 2019.
Não enviar ou o enviar dados fora do prazo implicará em multas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea. Se houver multas, os condôminos sofrerão prejuízos. Ainda, é importante frisar que a administradora não terá responsabilidade sobre informações de funcionários terceirizados.
O eSocial modernizará a comunicação das empresas com o governo e, consequentemente, a comunicação da administradora com o síndico também deverá ser atualizada. Para que a transição e adaptação seja tranquila, administradora e síndicos devem trabalhar em conjunto. Assim, as informações relativas aos dados e funções dos funcionários, afastamentos, atestados serão prestadas em tempo hábil, evitando-se as multas.