Vencimentos do dia / Receita divulga normas sobre a DIRF 2019

  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Mensal
  • EFD-Reinf – Transmissão ao Sped
  • IR/Fonte

Instrução Normativa RFB nº 1.836, publicada em outubro, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019.

Sua apresentação é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A DIRF deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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