Você sabia que o Emissor da Sibrax emite também CT-e, CT-e OS e MDF-e? Clique e conheça mais

O Emissor da Sibrax possui todas as ferramenta em um único sistema! Conheça a seguir mais sobre os documentos gerados e onde se aplicam.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo formato eletrônico de documento fiscal para a prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente, instituído pelo Ajuste Sinief 09/07.

Seu objetivo é documentar, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. O documento tem validade jurídica por conta da assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.

CT-e OS

O CT-e OS (outros serviços) é um documento eletrônico, que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

Instituído pelo Ajuste Sinief 10/16, o CT-e OS deve ser utilizado por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte de pessoas, seja intermunicipal, interestadual ou internacional; e por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) foi instituído pelo Ajuste Sinief 21/10 para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas, para agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados a cargas em trânsito.

Todas as empresas que prestam serviços de transporte devem, obrigatoriamente, emitir um MDF-e. A exigência se aplica às companhias que utilizam veículos próprios e às que arrendam ou contratam frotas.

Precisa emitir algum desses documentos? Entre em contato conosco e saiba como!

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