RFB cancela multas cobradas de pessoas não obrigadas à entrega DIRPF

A Receita Federal cancelou os lançamentos de multa aplicada em razão do atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda”.

Para saber mais, acesse o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2018.

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