Vencimento do dia / Venda para construtora: inaplicabilidade de diferimento parcial

  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados

Por meio do Boletim Informativo nº 025/2018 a Sefaz-PR alertou sobre a inaplicabilidade de diferimento parcial nas vendas a construtoras. Confira a seguir trecho destacado no boletim:

“As operações destinadas a empresas da construção civil, são consideradas vendas a consumidor final e, obrigatoriamente, deverão ser gravadas com a alíquota interna, sem direito ao diferimento parcial – conforme disposto o inciso II, do § 1º do art. 28, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 7.871/2017.

As empresas que estiverem procedendo de forma diversa estão sujeitas às penalidades previstas na Lei 11.580/96, Art. 55, §1º, inciso II – multa de 40% do valor do imposto devido”.

Acesse o boletim na íntegra clicando aqui.

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