Vencimentos do dia / 9 pontos de atenção em relação à EFD-Reinf

  • CBE Declaração de Capital Brasileiro no Exterior – 2º Trimestre/2018
  • Comprovante Mensal da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
  • IR/Fonte
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
  • [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1031
  • [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde

Para cumprir a nova exigência, é preciso estar atento às suas especificações. Veja 9 itens que merecem sua atenção em relação à EFD-Reinf:

  1. Não deixar para reunir e organizar as informações na última hora. A Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente à competência.
  2. A Reinf é responsabilidade das áreas fiscal e de pessoal. Por isso é preciso envolvê-las e capacitá-las sobre o que obrigação exige e como cada setor deverá contribuir.
  3. Mapear riscos, fazer diagnósticos de informações de todas as áreas para apurar os serviços contratados e os serviços prestados e as retenções corretas de IR, PIS, COFINS, Contribuição Social e INSS.
  4. Eleger a partir do mapeamento os pontos mais críticos e de maior impacto para reunir todos os controles de serviços prestados/contratados.
  5. Verificar se os cadastros de prestadores estão completos, se correspondem aos dados cruzados com as informações das demais obrigações prestadas ao fisco e se os códigos condizem com os serviços prestados.
  6. Empresas com recursos recebidos e repassados para associações desportivas devem informar esses dados à Reinf.
  7. Empresas com receitas e retenção de espetáculos esportivos devem entregar o Reinf até dois dias após cada evento ocorrido.
  8. Com a entrega mensal da Reinf, as informações prestadas sobre serviços serão referentes ao mês anterior e não mais ao período anual como era feito na DIRF – o que diminui as chances de erros, de multas e de juros.
  9. A partir da Reinf, as notas fiscais sobre serviços devem ser registradas no período de competência da execução do serviço. Não será possível cancelar notas e escriturá-las no mês seguinte.

Para saber mais sobre a Reinf na prática, acesse nossa Apostila Completa da Reinf.

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