Vencimentos do dia / Débitos com o INSS devem ser incluídos no Pert

  • [PR] ICMS/Autolançamento
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Os contribuintes que aderiram ao Pert têm até o dia 31 de agosto para informar à RFB os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.

Essa previsão consta na Instrução Normativa RFB nº 1.822, publicada no último dia 3, que trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.

Para saber, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.