Os eventos não periódicos têm prazos diversos para sua transmissão ao eSocial. Confira todos os prazos no capítulo 5 da nossa Apostila do eSocial.
Há, porém, um prazo relativo aos evento de admissão que merece atenção. Principalmente, neste início de obrigatoriedade da 2ª Fase (eventos não periódicos). Veja este trecho relativo ao evento S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar:
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Portanto, admissões com início das atividade em 01/09 devem ser comunicadas ao eSocial no próprio dia 01/09,
E atenção: os eventos da Fase 2 da empresa devem ser enviados antes do evento de admissão. Caso contrário, o eSocial informará erro no evento de admissão.
Para as empresas que optaram por prorrogar o envio das Fases 1 e 2, aguardaremos as respostas do servidor em relação à data retroativa para melhor orientar.