TST define marco temporal para aplicação da Reforma Trabalhista ao processo do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução TST nº 221, editou a IN TST nº 41, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.