Orientação sobre a e-Financeira

O Ato Declaratório Executivo 31/2018 Cofis aprovou na última semana novo manual de preenchimento da e-Financeira, declaração produzida por bancos.

Orientação: qualquer dinheiro movimentado em bancos é declarado por estar instituições financeiras por meio da e-Financeira. Fique atento, pois a RFB tem artifícios para cruzar os dados que você declara com os dados desta declaração.

Para ver o Ato na íntegra, clique aqui.

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