Vencimento do dia / Saiba quais estabelecimentos podem optar pela equiparação à indústria

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Saiba quais estabelecimentos podem optar pela equiparação à indústria

Para fins de tributação do IPI e cumprimento das obrigações tributárias, determinados estabelecimentos são equiparados à indústria por imposição, sem que efetivamente exerçam a atividade industrial. Além da equiparação impositiva, existem casos em que a equiparação ocorre por opção do estabelecimento.

Equiparação impositiva

Esta equiparação ocorre para que o estabelecimento seja caracterizado como contribuinte deste imposto. São exemplos, por determinação legal, os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a estes.

Equiparação por opção

A legislação permite a opção a alguns estabelecimentos/atividades, que após analisarem as possibilidades de creditamento de IPI, que podem reduzir os custos do produto final ou podem ser usados para pagamento/compensação de outros tributos.

Quem pode optar Conceito de bens de produção
Os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e São conceituados como bens de produção:

– as matérias-primas;
– os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
– os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
– as ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais;
– as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.

as cooperativas constituídas de cordo com a legislação específica que se dedicarem à venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização.

O optante deve ficar atento às regras da tributação após realizar a opção. Saiba mais acessando no Decreto 7.212, os arts. 11 ao 13 e 610.

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