Vencimentos do dia / Inscrição no PRR pode ser realizada até 30 de maio

Vencimentos do dia

  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimento 2100
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço

Inscrição no PRR pode ser realizada até 30 de maio

A Medida Provisória 828, publicada em 27 de abril, prorrogou para até 30 de maio o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo antes, seria encerrado ao final de abril.

Para acessar a MP na íntegra, clique aqui.

Alterações recentes: publicada nesta semana, a Instrução Normativa nº 1.805 RFB apresenta as condições de pagamento do programa.

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