Vencimentos do dia / eSocial: orientação sobre empresas desobrigadas ao uso de certificado digital

Vencimentos do dia

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
  • Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Salários
  • Salários – Empregado Doméstico
  • Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)

eSocial: orientação sobre empresas desobrigadas ao uso de certificado digital

Estão desobrigados ao uso de certificação digital para o eSocial:

  • MEI;
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até 3 empregados;
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.

Estes contribuintes poderão acessar o Portal do eSocial utilizando código de acesso.

Isto pode ser confirmado na página 25 do Manual do eSocial. Clique aqui para acessar a informação.

No entanto, no caso das empresas desobrigadas que optem por utilizar código de acesso, o procedimento para transmitir informações ao eSocial é MANUAL. Se equipara ao que hoje já é realizado para as domésticas no Portal do eSocial e não existe a possibilidade de importar um arquivo da Folha porque a Receita não disponibilizou esta opção aos usuários.

Para evitar perder tempo com digitação, você pode sugerir aos clientes obter certificado digital e procuração da empresa autorizando o uso no escritório. Desta forma o processo de envio das informações ao eSocial se tornará fácil e igual para todos.

Tem alguma dúvida sobre o eSocial? Clique aqui e envie para nós.

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