Atenção: para a EFD-Reinf você precisará dos sistemas Livro Fiscal e Folha de Pagamento

Além do eSocial, em 2018 entra em vigor a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Já começou para empresas com faturamento acima de R$ 78 mi. A partir de novembro, será obrigatória para as demais empresas.

Diferente do eSocial, que depende apenas da Folha, os eventos que constituem a EFD-Reinf são criados a partir de informações da Folha e do Livro Fiscal. Por isso é indispensável possuir os dois módulos, ou a escrituração será incompleta.

Para entender melhor

Informações relativas à prestação de serviços são lançadas exclusivamente no Livro Fiscal. Enquanto isso, informações relativas à contribuição previdenciárias, apenas na Folha. Ambas constituirão eventos da EFD-Reinf.

A transmissão poderá ser feita de qualquer um dos sistemas, pois os dados estarão integrados. No entanto, se você possui apenas a Folha ou apenas o Livro, a escrituração será incompleta.

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