Vencimentos do dia / Não serão registrados nomes empresariais com a expressão ME ou EPP

Vencimento do dia

  • [PR] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
  • [SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Não serão registrados nomes empresariais com a expressão ME ou EPP

 
Instituída pela Instrução Normativa 45 DREI, a nova norma determina que a partir de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Para os nomes já registrados, somente será exigida a exclusão da indicação de porte quando ocorrer qualquer alteração no nome empresarial.

Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.

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