Atividade de portaria virtual ou remota é permitida aos optantes pelo Simples Nacional

Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta 551 Cosit:

“A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.”

Para acessar a solução de consulta na íntegra, clique aqui.

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