Vencimentos do dia / Serviços de oncologia clínica e cirúrgica podem aplicar 8% e 12% na presunção do IR e CSLL

Vencimentos do dia

  • Simples Nacional
  • Cofins – Financeiras e Equiparadas
  • CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • PIS – Financeiras e Equiparadas
  • RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação infantil
  • RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
  • RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
  • IR/Fonte
  • [PR] Declaração Eletrônica de Serviços
  • [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
  • [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimento 1200
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200

Serviços de oncologia clínica e cirúrgica podem aplicar 8% e 12% na presunção do IR e CSLL

 
Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta Cosit º 637:

“A receita bruta decorrente da prestação de serviços de quimioterapia e oncologia clínica e cirúrgica (atividades listadas na atribuição 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, e consideradas serviços hospitalares) sujeita-se ao percentual de

  • 8% (oito por cento), para fins de apuração do Lucro Presumido,
  • 12% (doze por cento), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL,

desde que a prestadora desses serviços esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação desses serviços estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

A receita bruta advinda da prestação de serviços de consultas médicas e de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais sujeita-se ao percentual de 32% (trinta e dois por cento), para fins de apuração do Lucro Presumido/da base de cálculo da CSLL.

Havendo o desempenho, pela mesma pessoa jurídica, de atividades diversificadas, será aplicado o percentual de presunção correspondente a cada uma delas”.

Para acessar a solução de consulta na íntegra, clique aqui.

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