Vencimentos do dia / Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018

Vencimentos do dia

  • Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
  • Contribuição Previdenciária – Empregador
  • Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
  • Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
  • Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
  • IR/Fonte

Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018

 
Você não precisa atualizar os valores no sistema. Fique tranquilo! Nós fazemos isso por você. Basta atualize para a versão mais recente.

A tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2018, é a seguinte:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.693,72 8%
De 1.693,73 até 2.822,90 9%
De 2.822,90 até 5.645,80 11%

O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal (R$) Quota (R$)
Não superior a 877,67 45,00
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 31,71

Para ver na íntegra a Portaria MF nº 15 que define os novos valores, clique aqui.

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