Vencimentos do dia
- Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
- Contribuição Previdenciária – Empregador
- Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
- Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
- Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
- IR/Fonte
Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
Você não precisa atualizar os valores no sistema. Fique tranquilo! Nós fazemos isso por você. Basta atualize para a versão mais recente.
A tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2018, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.693,72 | 8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
De 2.822,90 até 5.645,80 | 11% |
O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$) | Quota (R$) |
Não superior a 877,67 | 45,00 |
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 | 31,71 |
Para ver na íntegra a Portaria MF nº 15 que define os novos valores, clique aqui.