Prorrogado o prazo de apresentação da e-Financeira

A Instrução Normativa 1.779 RBF prorrogou, excepcionalmente, até o último dia útil de junho de 2018 a apresentação da e-Financeira relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017.

Atenção: qualquer dinheiro movimentado em bancos é declarado por estar instituições financeiras por meio da e-Financeira. Fique atento, pois a RFB tem artifícios para cruzar os dados que você declara com os dados desta declaração.

Para consultar a IN na íntegra, clique aqui.

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