Colocação de embalagem em produto tributado caracteriza operação de industrialização

A Solução de Consulta 10.013 SRRF 10ª RF esclarece que:

“A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.”

Para consultar a ementa na íntegra, clique aqui.

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