Condomínio não tem personalidade, ou seja, não é pessoa física nem pessoa jurídica. Dessa forma, muitas obrigações atribuídas às pessoas físicas ou jurídicas são dispensáveis para os condomínios. Contudo, mesmo não tendo personalidade jurídica, é obrigatória a inscrição dos condomínios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Este é o primeiro capítulo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”. Escrito por Osvaldo Alves de Lima, fundador e diretor da Sibrax, o livro aborda diversos aspectos da vivência e administração de condomínios, como despesas, investimentos, prestação de contas, entre outros.
Acompanhe a partir de hoje o conteúdo do livro. Ele será disponibilizado na íntegra em breve, em versão digital, para os clientes da Sibrax que utilizam o Administrador de Condomínio. Fique atento(a)!
Ta aí uma dúvida que sempre tive. Obrigado agora está sanada essa questão!