A Receita Federal alterou as regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio da Instrução Normativa RBF nº 1.489/2014. Segundo o documento, a escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF 2017 precisa ser entregue até o dia 31 de julho. Portanto, é importante se apressar para não perder o prazo.
Até a data, as empresas deverão informar os dados relativos ao ano de 2016 sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O novo modelo facilita a apuração das informações pelo fisco. O que acha de ficar atento ao prazo e preparar a sua declaração? Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
Saiba quem deve declarar a ECF 2017
Todas as pessoas jurídicas, exceto as que integram o Simples Nacional, devem declarar a ECF.
Ou seja, fazem parte desse grupo as companhias que adotam o regime de Lucro Presumido — calculado com base em uma aproximação do lucro obtido — as que integram o Lucro Real, baseado no lucro líquido, ou as que pertencem ao Lucro Arbitrado.
Não precisam apresentar a escrituração as empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.
Fique atento ao prazo
Como falado anteriormente, o prazo encerra dia 31 de julho. Porém, é melhor não deixar para o último dia, a fim de evitar falhas e problemas no envio.
Entenda o que acontece se você não declarar
De acordo com a instrução normativa, a ausência de envio ou a falta de informações no documento podem gerar multa para a pessoa jurídica, prevista no artigo 8º da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014. Ela pode corresponder a 3% do valor apresentado incorretamente, tendo suas variações conforme os números apurados no ano anterior.
Por exemplo: uma empresa que auferiu um valor igual ou menor que R$ 3.600.000,00 no ano-calendário anterior terá uma multa limitada a R$ 100.000,00.
Para evitar problemas financeiros e com o fisco, a pessoa jurídica também pode apresentar as informações após 30 dias do vencimento. Nesse caso, a multa será reduzida em até 90%.
Se houver erros na apresentação das informações, não será cobrada multa se os dados forem corrigidos antes do fisco iniciar os procedimentos. A multa aplicada será reduzida em 50% quando forem corrigidas as inexatidões dentro do prazo da intimação.
Preencha a ECF de maneira correta
Evite problemas com a Receita Federal. Para isso, procure preencher os dados corretamente, seguindo as orientações do Manual de Orientação da Declaração e de um passo a passo completo.
Pode haver diferenças entre a declaração de uma empresa que se enquadra no Lucro Presumido e a do Lucro Real, por isso é preciso ficar atento aos detalhes e ter todas as informações em mãos na hora de preencher os dados.
Lembre-se que a autenticidade do documento é comprovada por meio do certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora. Caso tenha dúvidas, procure o seu contador de confiança para ajudá-lo. Inclusive, ele terá que assinar eletronicamente o documento.
Fique atento ao prazo da declaração da ECF 2017 e garanta que as informações estejam exatas. Aproveite a visita para baixar o programa da Receita Federal e antecipar a entrega!
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2 Comments
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Excelente Sistema a Sibrax está de Parabens…